JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/03/2016
Data de publicação
28/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 10/03/2016, p. 28/03/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISUM DE ÓRGÃO COLEGIADO. INADEQUAÇÃO RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 258 DO RISTJ. Inviável se mostra o conhecimento de agravo regimental interposto contra decisão colegiada. Inteligência do art. 258 do RISTJ (Precedentes). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 334.235/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe de 28/3/2016.)
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