JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2016
Data de publicação
07/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/09/2016, p. 07/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Extrai-se da certidão de fl. 144 que o acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios foi disponibilizado no dia 05 de outubro de 2015, considerando-se publicado em 06/10/2015, sendo o início do prazo recursal, portanto, o dia 07/10/2015. Assim, o termo final para a interposição de recurso especial foi o dia 21/10/2015, sendo intempestivo o recurso protocolado no dia 22/10/2015. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 889.519/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 7/10/2016.)
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