- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2016
- Data de publicação
- 07/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/11/2016, p. 07/12/2016
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DATA DE DIVULGAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO APENAS NO AGRAVO INTERNO. DOCUMENTO INSERVÍVEL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o erro na publicação ou disponibilização da decisão recorrida deve ser comprovado, pelo recorrente, por meio de documento idôneo, no momento da interposição do recurso especial, o que não se verificou no presente caso, razão pela qual deveria mesmo ser reconhecida a intempestividade do referido recurso. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 958.832/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/11/2016, DJe de 7/12/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.