JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
28/09/2016
Data de publicação
05/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 28/09/2016, p. 05/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO (ART. 105, I, F, DA CF/88). HIPÓTESES DE CABIMENTO: PRESERVAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU DESRESPEITO À AUTORIDADE DE DECISÃO ESPECÍFICA DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA DE QUAISQUER DELAS. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 30.482/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 28/9/2016, DJe de 5/10/2016.)
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