Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/09/2016
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ARTIGOS 105, "F", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 187 DO RISTJ. RECLAMAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não caracteriza usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça a negativa de provimento, pela Corte de origem, de agravo interno contra decisão que suspendeu recurso especial até o julgamento definitivo desta Corte, nos termos do artigo 543-C, § 1º do Código de…