JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
10/08/2021
Data de publicação
13/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 10/08/2021, p. 13/08/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB. REAJUSTE DAS MENSALIDADE. EFEITO MULTIPLICADOR. LESÃO À ORDEM E ECONOMIA PÚBLICAS. 1. A suspensão de liminar é medida excepcional de contracautela, cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (art. 4º da Lei n. 8.347/1992). 2. Ficou demonstrado que a manutenção da decisão impugnada que concedeu o pedido suspensivo representa impacto financeiro de difícil reparação à OAB/MG, tendo em vista que os valores somam montante expressivo, considerando ainda o grande número de processos em curso no primeiro grau com liminares já deferidas, o que revela o efeito multiplicador da demanda. Agravo interno improvido. (AgInt na SLS n. 2.803/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 10/8/2021, DJe de 13/8/2021.)
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