- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 10/08/2021
- Data de publicação
- 13/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 10/08/2021, p. 13/08/2021
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. COMPETÊNCIA PARA DEFINIÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA REFERENTE AO TRATO ADMINISTRATIVO DA PANDEMIA DE COVID-19. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MEDIDAS POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. 1. A suspensão de liminar é medida excepcional de contracautela, cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (art. 4º da Lei n. 8.347/1992). 2. Verifica-se a ocorrência de grave lesão aos bens tutelados pela lei de regência, na medida em que o Poder Judiciário, desconsiderando a presunção de legalidade do ato administrativo, imiscuiu-se na seara administrativa e substituiu o Poder Executivo ao interferir na execução da política pública desenhada pelo gestor público para combate à pandemia de covid-19. Agravo interno improvido. (AgInt na SLS n. 2.919/CE, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 10/8/2021, DJe de 13/8/2021.)
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