- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 11/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04/10/2016, p. 11/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 258 DO RISTJ. PRAZO. CINCO DIAS. INTEMPESTIVIDADE. INAPLICABILIDADE DAS DISPOSIÇÕES DO NOVO CPC. NÃO CONHECIMENTO. 1. O agravo contra decisão monocrática de Relator nos tribunais superiores, em matéria penal, não obedece às regras no novo CPC, referentes à contagem dos prazos em dias úteis e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração. 2. A decisão agravada foi disponibilizada no DJe em 30/08/2016 e considerada publicada em 31/08/2016. O prazo recursal teve início em 01/09/2016 (quinta-feira), findando-se em 05/09/2016 (segunda-feira). Todavia, o presente recurso somente foi protocolado em 09/09/2016, sendo, pois, intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 908.275/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 11/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.