JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
13/08/2019
Data de publicação
16/08/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 13/08/2019, p. 16/08/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DA REQUISIÇÃO OU DO PRECATÓRIO. CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 96/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência consolidada do Pretório Excelso, reafirmada no julgamento, sob o regime de repercussão geral, do RE 579.431/RS, incidem juros de mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição de pequeno valor - RPV ou do precatório (Tema 96/STF). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no RE no AgInt no REsp n. 1.476.095/CE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 13/8/2019, DJe de 16/8/2019.)
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