JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
07/03/2018
Data de publicação
23/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 07/03/2018, p. 23/03/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA ENTRE A DATA DO CÁLCULO E A REQUISIÇÃO (PRECATÓRIO/RPV). NOVO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECURSO ESPECIAL 1.665.599/RS. SOBRESTAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE-RG 579.431/RS, Rel. Min. Marco Aurélio, sob a sistemática da repercussão geral, firmou a tese de que "incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório" (Tema 96/STF). 2. Não é possível o sobrestamento de recurso extraordinário com base em recurso representativo de controvérsia afetado pelo Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.227.707/RS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 7/3/2018, DJe de 23/3/2018.)
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