JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/12/2017
Data de publicação
14/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 06/12/2017, p. 14/12/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E A EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO. TEMA 96/STF. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. A Suprema Corte possui entendimento no sentido de que a existência de decisão de mérito julgada sob a sistemática da repercussão geral autoriza o julgamento imediato de causas que versarem sobre o mesmo tema, independente do trânsito em julgado do paradigma. Agravo interno improvido. (AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.116.333/RS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 6/12/2017, DJe de 14/12/2017.)
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