JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/10/2016
Data de publicação
14/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 05/10/2016, p. 14/10/2016

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. 1. O pedido de reconsideração pode ser recebido como agravo regimental quando: a) atender aos requisitos mínimos para aquele exigível; b) for apresentado tempestivamente; e c) não representar erro grosseiro ou má-fé do recorrente. 2. No caso dos autos, o pedido de reconsideração foi apresentado fora do prazo legal. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no ARE no RE no AgRg no AREsp n. 729.803/PR, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 5/10/2016, DJe de 14/10/2016.)
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