- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/10/2016
- Data de publicação
- 13/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 05/10/2016, p. 13/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Não pode ser provido o agravo regimental quando o agravante reitera os mesmos fundamentos expostos no recurso anteriormente indeferido, sem demonstrar claramente o equívoco da decisão recorrida, devendo apresentar impugnação de forma específica, conforme artigo 1.021, §1º, do Código de Processo Civil. II - A ausência de cotejo analítico, com mera transcrição de ementas, impede o julgamento dos embargos de divergência, sendo que, na espécie, o Embargante sequer colacionou ementas, transcrevendo frases dos julgados, sem realizar o devido confronto entre arestos. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 739.923/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 5/10/2016, DJe de 13/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.