- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/10/2016
- Data de publicação
- 13/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 05/10/2016, p. 13/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283 STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A decisão agravada possui dois fundamentos para rejeitar liminarmente os embargos de divergência, quais sejam: acórdão embargado em harmonia com jurisprudência da Corte (súmula 168/STJ); e ausência de similitude fática. II - O Agravante se insurgiu apenas quanto ao primeiro fundamento, de modo que, não merece prosperar o recurso, aplicando-se a súmula 283 do Supremo Tribunal Federal. III - No caso, inexiste similitude fática uma vez que os vv. acórdãos comparados se fundamentaram em premissas fáticas distintas. Inviável, portanto, a configuração da divergência. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 601.386/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 5/10/2016, DJe de 13/10/2016.)
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