JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/10/2016
Data de publicação
21/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, j. 05/10/2016, p. 21/10/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. VERIFICAÇÃO DE VIOLAÇÃO ART. 535 DO CPC/1973. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É inadequada a interposição de embargos de divergência para a verificação do acerto ou desacerto da decisão embargada quanto à análise da alegação de violação do art. 535 do CPC/1973, haja vista a necessidade de reexame das peculiaridades do caso concreto, o que refoge ao restrito objeto desta via recursal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 663.594/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 5/10/2016, DJe de 21/10/2016.)
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