- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2016
- Data de publicação
- 20/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/10/2016, p. 20/10/2016
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS. CREDITAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DE REGRAMENTO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem valeu-se de fundamento constitucional e da análise de legislação local (Lei 6.763/75 e Decreto n° 43.080/2002) para solucionar a controvérsia relativa à possibilidade, ou não, de aproveitamento de créditos de ICMS. Assim, por um lado, a reforma do acórdão recorrido compete ao STF na via do recurso extraordinário stricto sensu também interposto nos autos; por outro, a insurgência esbarra na Súmula 280/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 879.176/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 20/10/2016.)
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