- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2016
- Data de publicação
- 25/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 11/10/2016, p. 25/10/2016
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DEFENSORIA PÚBLICA. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DA DATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. É pacífico neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre os atos do processo, a teor do disposto no artigo 370 do Código de Processo Penal e do artigo 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950, gera, via de regra, a sua nulidade. 2. No caso dos autos, consoante noticiado pela autoridade apontada como coatora, o órgão de assistência judiciária não foi intimado pessoalmente para a sessão de julgamento do recurso. 3. Ordem concedida para anular o julgamento da Apelação n. 0050986-80.2015.8.26.0050, determinando-se que outro seja realizado com a prévia intimação pessoal a que faz jus a Defensoria Pública. (HC n. 363.789/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 25/10/2016.)
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