JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/10/2016
Data de publicação
20/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 11/10/2016, p. 20/10/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NOS NOMES DOS GENITORES DO PACIENTE CONSTANTES DO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. PETIÇÃO DEFERIDA. 1. É viável o acolhimento de petição em que se requer a correção de erro material nos nomes dos genitores de um dos pacientes e constante do relatório do decisum, ante a ausência de conteúdo decisório e possibilidade de correção ex officio. Ausência de preclusão. Precedentes. 2. Petição deferida. (PET no HC n. 355.140/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 20/10/2016.)
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