- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2016
- Data de publicação
- 21/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/09/2016, p. 21/09/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA E NA EMENTA DO ACÓRDÃO. MÁCULA INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há no aresto embargado erro material a ser corrigido, uma vez que o número da ação penal constante da parte dispositiva e da ementa do julgado - 188.14.002975-5 - é o mesmo mencionado nas peças processuais acostadas ao reclamo, a exemplo da decisão que recebeu a denúncia e da que apreciou a resposta à acusação. 2. A numeração apontada pelos embargantes como sendo a correta - 0188.14.002975-5 - contém apenas o numeral zero antes do início da sequência numérica que identifica o processo, o que revela que os dados constantes do aresto impugnado permitem a individualização do feito contra eles deflagrado, não havendo qualquer equívoco a ser corrigido por este Sodalício. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no RHC n. 70.752/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/9/2016, DJe de 21/9/2016.)
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