- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/10/2017, p. 09/10/2017
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ATO COATOR PROFERIDO POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU. INDEFERIMENTO LIMINAR. MATÉRIA IMPUGNADA NÃO DEBATIDA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Pedido de reconsideração, apresentado dentro do quinquídio legal, deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio da fungibilidade. 2. De acordo com o art. 105, I, 'c', da Constituição Federal, compete a esta Corte julgar habeas corpus contra atos de Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, o que não ocorre no caso em questão, em que se impugna ato de Juízo de primeiro grau. 3. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD no HC n. 412.845/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/10/2017, DJe de 9/10/2017.)
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