- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2016
- Data de publicação
- 26/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 11/10/2016, p. 26/10/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA DISCIPLINAR. IMPRESCINDIBILIDADE DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.378.557/RS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 533/STJ. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o Recurso Especial n° 1.378.557/RS sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que o reconhecimento de falta disciplinar no curso da execução penal depende da prévia instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, devendo ser assegurado o direito de defesa por advogado ou defensor público. Incidência da Súmula n. 533/STJ. 2. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.537.648/SC, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 26/10/2016.)
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