JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/10/2016
Data de publicação
18/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/10/2016, p. 18/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLÉIA DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA CONSTITUÍDA POR IRMÃOS. DESTITUIÇÃO DA SÓCIA DO CARGO DE ADMINISTRADORA. NULIDADE DA DELIBERAÇÃO. DESRESPEITO AO QUÓRUM EXIGIDO PELO CONTRATO SOCIAL. REEXAME DE PROVAS E DA RELAÇÃO CONTRATUAL. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quanto à nulidade da deliberação que alterou os dispositivos do estatuto da sociedade, verifica-se que para infirmar a conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca do tema seria necessário reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, o que é defeso nesta fase recursal a teor das Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 758.653/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 18/10/2016.)
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