JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
25/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 18/10/2016, p. 25/10/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E AGRAVO. ART. 557, CPC/73. ART. 65, § 26, LEI N. 12.249/2010. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. MULTA. ANP. PARCELAMENTO. DEPÓSITO EM JUÍZO. CONVERSÃO EM RENDA. INCOMPATIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO § 25, ART. 65, LEI N. 12.249/2010 NÃO CARACTERIZADA. I - Trata-se, na origem, de ação ajuizada contra a ANP para anular multas decorrentes de infrações administrativas, sob a alegação de que essas multas não poderiam ter sido estabelecidas em Portaria, mas somente mediante lei formal. II - Posteriormente à decisão de improcedência do pedido, noticiou-se o parcelamento da dívida, nos termos da Lei n. 12.249/2010, possibilitando o levantamento do depósito realizado em juízo relativo à dívida objeto da discussão. III - Ausência do necessário prequestionamento no tocante à apontada violação ao art. 557 do CPC/73 e art. 65, § 26, da Lei n. 12.249/2010, uma vez que o acórdão recorrido não cuidou das matérias neles dispostas, pois nem mesmo o agravo da ANP foi conhecido. Não foram opostos embargos declaratórios. Incidência da Súmula n. 282/STF. IV - Não se constata a apontada violação ao § 25, art. 65, da referida lei, considerando que o valor levantado pelo ora recorrido foi exatamente aquele relacionado à própria dívida em questão, o qual foi efetuado em juízo, para a suspensão da exigibilidade e exclusão do nome da empresa do CADIN. O parcelamento do débito foi devidamente acordado e cumprido. V - Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, improvido. (REsp n. 1.435.654/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 25/10/2016.)
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