- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 28/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/10/2016, p. 28/10/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACÓRDÃO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA COM O NOME ERRADO DO ADVOGADO DOS RECORRENTES. PREJUÍZO COMPROVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE REPUBLICAÇÃO DO DECISUM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Constatando-se, no caso concreto, que a publicação do acórdão recorrido no diário oficial com o nome errado do advogado acarretou prejuízo à parte, sendo a questão arguida na primeira oportunidade, impõe-se o reconhecimento da nulidade da intimação, a fim de se determinar a republicação do decisum, observando-se a grafia correta. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 851.325/RN, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 28/10/2016.)
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