JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
26/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/10/2016, p. 26/10/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. PRETENSÃO FAZENDÁRIA PELA LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO NOVOS. EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO DA MULTA. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS. 1. Esta Corte, em inúmeras oportunidades, se deparou com caso semelhante ao dos autos, definindo que a liquidação por artigos é a forma adequada de apuração do quantum debeatur no ressarcimento do crédito-prêmio de IPI, especialmente quando são juntados documentos novos, que não foram objeto de debate no processo de conhecimento (REsp. 959.338/SP, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, 1a. Seção, DJe 8.3.2012, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC). 2. Não sendo necessária a juntada de provas novas, não se pode alterar a forma de apuração estabelecida no título exequendo (AgInt no REsp. 1.157.606/DF, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 12.8.2016). 3. Verifica-se ser o caso de manutenção do julgado, pois os Embargos de Declaração manifestados com propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório, nos termos da Súmula 98/STJ, o que gera o afastamento da multa do art. 538, parág. único do CPC/73. 4. Agravos Regimentais da FAZENDA NACIONAL e do particular desprovidos. (AgRg no REsp n. 1.208.963/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 26/10/2016.)
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