JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
26/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/10/2016, p. 26/10/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FÉRIAS INDIVIDUAIS DOS MAGISTRADOS. PRETENSÃO DE QUE O GOZO DE FÉRIAS DOS JUÍZES SUBSTITUTOS SE DÊ SEM EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE DOZE MESES PARA A PRIMEIRA FRUIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTE: RESP 1.421.612/PB, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, DJE 24.6.2014. AGRAVO INTERNO DO MAGISTRADO DESPROVIDO, EM CONSONÂNCIA COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. 1. Esta Corte Superior, analisando caso no todo semelhante ao que ora se apresenta, decidiu que, diante do silêncio da LOMAN, incide o art. 77, § 1o. da Lei 8.112/1990, aplicada subsidiariamente, que dispõe que para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 meses de exercício (REsp. 1.421.612/PB, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 24.6.2014). 2. Agravo Interno do Magistrado desprovido. (AgInt no REsp n. 1.342.733/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 26/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/12/2017

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FÉRIAS INDIVIDUAIS DOS MAGISTRADOS. PRETENSÃO DE QUE O GOZO DE FÉRIAS DOS JUÍZES SUBSTITUTOS SE DÊ SEM EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE DOZE MESES PARA A PRIMEIRA FRUIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do STJ já se posicionou no sentido de que, diante do silêncio da LOMAN, aplica-se a Lei n. 8.112/1990, de forma subsidiária. Logo, nos termos do art. 77 deste diploma legal, para o primeiro período aq…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 07/06/2016

ADMINISTRATIVO. FÉRIAS INDIVIDUAIS DOS MAGISTRADOS. PRETENSÃO DE QUE O GOZO DE FÉRIAS DOS JUÍZES SUBSTITUTOS SE DÊ SEM EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE DOZE MESES PARA A PRIMEIRA FRUIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Cinge-se a discussão acerca do início do período aquisitivo de férias de juízes no primeiro ano do exercício de suas funções. O acórdão recorrido entendeu que "não incide na espécie a limitação de prévio exercício de um ano no cargo para o magistrado ter direito ao …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 11/11/2019

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL POR DECISÃO MONOCRÁTICA, COM SUPORTE EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA. MAGISTRADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS, SEM NECESSIDADE DO TRANSCURSO DO PERÍODO AQUISITIVO, PARA A PRIMEIRA FRUIÇÃO. ART. 66, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR 35/79 (LOMAN). APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 77, § 1º, DA LEI 8.112/90…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 05/09/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. FÉRIAS INDIVIDUAIS DE MAGISTRADO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE FÉRIAS, SEM NECESSIDADE DO TRANSCURSO DO PERÍODO AQUISITIVO, PARA A PRIMEIRA FRUIÇÃO. ART. 66, § 1º, DA LEI COMPLEMENTAR 35/79 (LOMAN). APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 77, § 1º, DA LEI 8.112/90. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO DO CNJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPRO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/06/2014

ADMINISTRATIVO. FÉRIAS INDIVIDUAIS DOS MAGISTRADOS. PRETENSÃO DE QUE O GOZO DE FÉRIAS DOS JUÍZES SUBSTITUTOS SE DÊ SEM EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO PRAZO DE DOZE MESES PARA A PRIMEIRA FRUIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Cinge-se a discussão acerca do início do período aquisitivo de férias de juízes no primeiro ano do exercício de suas funções, sustentando a autora possuir direito a férias proporcionais relativas ao ano em que ingressou na magistratura, uma vez que as férias dos mag…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.