- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 25/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/10/2016, p. 25/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A questão processual, objeto do agravo interno, corresponde à tempestividade do recurso especial. Após o acórdão que apreciou a apelação, houve oposição de embargos declaratórios e, logo em seguida, de recurso especial. Diante da interposição de dois recursos contra o mesmo acórdão, não se conhece do último, no caso, o recurso especial, em virtude da preclusão consumativa. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 902.810/CE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 25/10/2016.)
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