- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 24/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 18/10/2016, p. 24/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CPC/1973. APLICABILIDADE. ARTIGO 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. VIOLAÇÃO. JUNTADA DA PETIÇÃO DE AGRAVO. PRAZO. NÃO CUMPRIMENTO. INADMISSÃO. CAUSA CONFIGURADA. 1. O marco temporal de aplicação do Código de Processo Civil de 2015 é a intimação da decisão recorrida que, no presente caso, foi realizada sob a égide do antigo Codex Processual. Precedentes. 2. Com a edição da Lei nº 10.652/2001, que introduziu o parágrafo único ao artigo 526 do Código de Processo Civil de 1973, o não cumprimento das diligências estabelecidas em seu caput importa inadmissibilidade do agravo de instrumento, desde que alegado e provado pela parte agravada, independentemente da comprovação de prejuízo. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 941.703/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 24/10/2016.)
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