JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
11/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/10/2016, p. 11/11/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. ART. 110, § 1º, DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. IMPROVIMENTO DO RECURSO DA ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO REGULADA PELA PENA APLICADA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 61 DO CPP. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DA PENA FIXADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 110, § 1º, do CP, a prescrição, após a sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, deve ser regulada pela pena aplicada. 2. Improvido o recurso especial do Ministério Público e transcorrido lapso temporal superior a 4 anos desde a publicação da sentença condenatória, último marco interruptivo da prescrição, configura-se a perda da pretensão punitiva estatal. 3. Não impugnada, no presente recurso, a manutenção da minorante do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, reconhecida pelo Tribunal de origem, operou-se a preclusão da matéria. 4. A extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal constitui matéria de ordem pública, que pode ser conhecida de ofício, em qualquer grau de jurisdição, nos termos do artigo 61 do Código de Processo Penal (AgRg no AREsp 578.929/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/02/2016, DJe 22/02/2016). 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.345.792/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 11/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 12/09/2017

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS A CONTENTO. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. FUNDAMENTO DESFAVORÁVEL RECONHECIDO EM APELAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. DESPROPORCIONALIDADE. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA. ART. 110, § 1º, DO CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PRESCRIÇÃO REGULADA PELA PENA APLICADA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. ART. 61 …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 17/05/2011

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO QUE SE DEU APENAS APÓS A NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. 1. Não é possível reconhecer a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, ou seja, considerando-se a pena aplicada, enquanto não se verificar o trânsito em julga…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 14/06/2016

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 61 DO CPP. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA ESTATAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. 1. A prescrição, a teor do art. 61 do Código de Processo Penal, pode ser declarada de ofício, em qualquer momento e instância recursal, não se mostrando necessária, inclusive, abertura de vista à acusação. 2. A prescrição retroativa pode ser considerada entre a consumação do crime e o recebimento da denúncia, …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 01/09/2016

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECONHECIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO EMBARGANTE. 1. Ausente omissão no julgado, os embargos de declaração devem ser rejeitados. 2. Em razão do redimensionamento da pena no julgamento do recurso especial, entretanto, restou caracterizada a prescrição da pretensão punitiva - que pode ser reconhecida de ofício a qualquer tempo (CPP, art. 61) -, cons…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/06/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. ART. 110, § 1º, C/C O ART. 109, VI, DO CP. ART. 61 DO CPP. ÚLTIMO MARCO INTERRUPTIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 117, IV, DO CP. NÃO INTERRUPÇÃO POR ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O prazo prescricional, no caso dos autos, é regulado pelo inciso VI do art. 109 do Código Penal, sendo, portanto, de 3 (três) anos. Considerando que o últ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.