- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 07/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/10/2016, p. 07/11/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO MATERIAL APREENDIDO NO CURSO DA CHAMARA OPERAÇÃO ZELOTES. ILEGALIDADE DAS DECISÕES DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. INEXISTÊNCIA DE ADEQUAÇÃO SUBJETIVA. FALTA DE VERACIDADE NA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO DA MEDIDA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE DO USO DO MANDADO DE SEGURANÇA. VIA INADEQUADA. RECURSO PRÓPRIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1 - O recurso cabível em face da decisão que indefere pedido de restituição de bem apreendido é a apelação, mostrando-se impróprio o uso do mandado de segurança. 2 - A via estreita do writ não comporta dilação probatória, de modo que incabível a análise da alegada ausência de veracidade na fundamentação da decisão que autorizou a medida de busca e apreensão. 3 - Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 51.292/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
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