- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2017
- Data de publicação
- 06/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/10/2017, p. 06/11/2017
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Tendo em vista as penas impostas ao ora embargante, pela prática de crimes de lesão corporal e tentativa de roubo, o prazo prescricional é de 3 e 4 anos, nos termos dos arts. 109, inciso VI e V, c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal. 2. Publicada a sentença em 29/4/2010 - último marco interruptivo da prescrição - e transcorridos mais de 7 anos até a presente data, deve ser reconhecida e declarada a prescrição da pretensão punitiva estatal. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para declarar extinta a punibilidade do embargante pela superveniência da prescrição da pretensão punitiva estatal. (EDcl no REsp n. 1.409.036/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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