JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/10/2017
Data de publicação
06/11/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 19/10/2017, p. 06/11/2017

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Tendo em vista as penas impostas ao ora embargante, pela prática de crimes de lesão corporal e tentativa de roubo, o prazo prescricional é de 3 e 4 anos, nos termos dos arts. 109, inciso VI e V, c/c o art. 110, § 1º, do Código Penal. 2. Publicada a sentença em 29/4/2010 - último marco interruptivo da prescrição - e transcorridos mais de 7 anos até a presente data, deve ser reconhecida e declarada a prescrição da pretensão punitiva estatal. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para declarar extinta a punibilidade do embargante pela superveniência da prescrição da pretensão punitiva estatal. (EDcl no REsp n. 1.409.036/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 19/10/2017, DJe de 6/11/2017.)
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