- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2021
- Data de publicação
- 19/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/08/2021, p. 19/08/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SFH. IRRESIGNAÇÃO SUBMETIDA AO NCPC. ERRO DE CÁLCULO E PRECLUSÃO. TEMA EFETIVAMENTE EXAMINADO. PRETENSÃO RECURSAL QUE NÃO DIALOGA COM O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 284 DO STF. ÍNDICES APLICÁVEIS AO REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. SÚMULA Nº 7 DO STJ. ORDEM DE AMORTIZAÇÃO E REAJUSTE. SÚMULA Nº 450 DO STJ. PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E DE REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. TEMAS NÃO PREQUESTIONADOS. RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As disposições do NCPC, no que se refere aos requisitos de admissibilidade dos recursos, são aplicáveis ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. Em respeito ao princípio da dialeticidade, a parte recorrente deve impugnar, de forma adequada, os fundamentos do acórdão recorrido, de modo a evidenciar a sua incorreção. Não são suficientes, para essa finalidade, alegações genéricas em sentido contrário às afirmações do julgado contra o qual se insurge. Aplicabilidade da Súmula nº 284 do STF. 3. A alegação de que as prestações mensais deveriam ser reajustadas pelo salário mínimo, por se tratar de profissionais autônomos e também porque o contrato é anterior à Lei nº 8.004/90, não pode ser examinada, porque o Tribunal a quo concluiu pela inexistência de provas de que os mutuários comunicaram à instituição financeira a alteração do seu vínculo empregatício, ou seja, sua condição de autônomos; Incidência da Súmula nº 7 do STJ. 4. Consoante a Súmula nº 450 do STJ: Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação. 5. As pretensões de repetição em dobro do indébito e de compensação pelos danos morais sofridos em razão da indisponibilidade do título de domínio do imóvel carecem do devido prequestionamento. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 do STF. 6. Na linha dos precedentes desta Corte, não é possível aferir, em grau de recurso especial o quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda ou a verificar a existência de sucumbência mínima ou recíproca para efeito de fixação de honorários advocatícios, tendo em vista o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 7. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.273.354/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 19/8/2021.)
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