- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2016
- Data de publicação
- 29/06/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 21/06/2016, p. 29/06/2016
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS "CAÇA-NÍQUEIS" EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. DOLO. ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIÇÃO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO CRIMINAL. DESPROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido entendeu pela presença dos indícios de autoria e prova de materialidade, corroborados pela perícia e pela representação fiscal das autoridades fazendárias, a configurar, em um primeiro momento, a prática de contrabando. Concluir de forma diversa, enseja o exame aprofundado do material fático-probatório, vedado em recurso especial, a teor da Súm. n. 7/STJ. 2. A avaliação de teses como a de erro de tipo ou de erro de proibição demanda necessariamente dilação probatória. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.567.442/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21/6/2016, DJe de 29/6/2016.)
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