JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
11/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/10/2016, p. 11/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PERCENTUAL DE REAJUSTE REMUNERATÓRIO CONCEDIDO AOS SERVENTUÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. O exame acerca da alegada legitimidade do Estado do Rio de Janeiro para proceder à revisão dos proventos, tal como enfrentada a questão pela instância ordinária e colocada pela ora recorrente, exigiria a análise da Lei Estadual 3.189/1999, na redação dada pela Lei Estadual Lei 5.260/2008, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF (Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 871.479/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 11/11/2016.)
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