- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 11/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 25/10/2016, p. 11/11/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. PERCENTUAL DE REAJUSTE REMUNERATÓRIO CONCEDIDO AOS SERVENTUÁRIOS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. EXAME DE LEI LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. O exame acerca da alegada legitimidade do Estado do Rio de Janeiro para proceder à revisão dos proventos, tal como enfrentada a questão pela instância ordinária e colocada pela ora recorrente, exigiria a análise da Lei Estadual 3.189/1999, na redação dada pela Lei Estadual Lei 5.260/2008, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF (Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 871.479/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 11/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.