- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2017
- Data de publicação
- 22/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/02/2017, p. 22/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO INTEGRAL DA APOSENTADORIA. INTERPRETAÇÃO DAS LEIS ESTADUAIS PAULISTAS 4.819/58 E 200/74. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A questão atinente ao pagamento de aposentadoria de forma integral foi dirimida com base nas Leis Estaduais Paulistas 4.819/58 e 200/74, sendo impertinente a impugnação deduzida em Recurso Especial, porquanto necessária a análise da legislação local, medida vedada na via estreita do Recurso Especial, a teor da Súmula 280 do STF, aplicável ao caso por analogia. Precedentes: AgInt no AREsp. 882.097/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 14.6.2016 e AgRg no REsp. 1.203.528/SP, Rel. Min. NEFI CORDEIRO, DJe 3.2.2015. 2. Agravo Interno do particular desprovido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 180.397/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 22/2/2017.)
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