JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
10/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 25/10/2016, p. 10/11/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. O prazo para oposição dos embargos de declaração é de 5 dias úteis, nos termos dos arts. 219 e 1.023 do CPC/2015. 2. No caso, o acórdão embargado foi disponibilizado em 19/8/2016 (sexta-feira) e publicado em 22/8/2016 (segunda-feira), razão pela qual o termo ad quem do prazo para a oposição de embargos de declaração foi o dia 29/8/2016 (segunda-feira), portanto, intempestivos, já que apresentados em 6/9/2016 (terça-feira). 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 836.438/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 10/11/2016.)
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