- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 25/10/2016
- Data de publicação
- 08/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 25/10/2016, p. 08/11/2016
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. EXISTÊNCIA, OU NÃO, DE OPORTUNIDADE DE O APENADO CONVERSAR COM SEU DEFENSOR. REEXAME DE PROVAS INVIÁVEL EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL. PRESENÇA DE DEFESA TÉCNICA NA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1. A questão relativa à existência, ou não, de oportunidade de o apenado conversar reservadamente com seu defensor demanda dilação probatória, inviável na via estreita do habeas corpus. 2. Ademais, conforme ressaltado no decisum recorrido, presente a atuação de defesa técnica não há que se falar em nulidade do Processo Administrativo Disciplinar. Precedentes desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 356.499/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 8/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.