JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/10/2016
Data de publicação
08/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 25/10/2016, p. 08/11/2016

Ementa

ADMINISTRATIVO. TERRENO DE MARINHA. ANULAÇÃO DA DEMARCAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 1. Por não versar ação de direito real, o prazo de prescrição da Ação Anulatória da demarcação do imóvel como terreno de marinha é regido pelo art. 1º do Decreto 20.910/1932. Precedentes do STJ. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.420.566/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 25/10/2016, DJe de 8/11/2016.)
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