- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 26/10/2016
- Data de publicação
- 29/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 26/10/2016, p. 29/11/2016
RECLAMAÇÃO. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA PELO STJ EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DESRESPEITO CONFIGURADO. 1. Nos termos do artigo 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. 2. Hipótese em que, mesmo após o Superior Tribunal de Justiça haver expressamente declarado a competência da justiça trabalhista para processar e julgar o pedido quanto às parcelas relativas ao período anterior à instituição do regime jurídico único, sem prejuízo de nova ação para pleitear, no juízo próprio, as parcelas remanescentes, o Tribunal reclamado declarou a incompetência da justiça especializada para o julgamento do feito. 3. Pedido procedente. (Rcl n. 7.230/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 26/10/2016, DJe de 29/11/2016.)
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