JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
26/10/2016
Data de publicação
29/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 26/10/2016, p. 29/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PREPARO. COMPROVAÇÃO. JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO. NECESSIDADE. 1. "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento do CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC" (Enunciado Administrativo n. 5). 2. Para a comprovação do preparo recursal, além do comprovante de pagamento, o recorrente deve juntar a guia de recolhimento correspondente, sob pena de deserção. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.451.336/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 26/10/2016, DJe de 29/11/2016.)
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