JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
26/10/2016
Data de publicação
18/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 26/10/2016, p. 18/11/2016

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL ATUAL. 1. Os embargos de divergência pressupõem a identidade da moldura fática e jurídica, além da solução normativa diferente, sendo certo que, no caso, tal recurso é incabível, haja vista a dissonância fático-processual entre os julgados confrontados. 2. A inexistência de dissídio interpretativo atual não justifica a interposição dos embargos de divergência. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.289.629/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 26/10/2016, DJe de 18/11/2016.)
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