Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/05/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR. NÃO CABIMENTO. CPC, ART. 1.043. RISTJ, ART. 266. 1. Nos termos dos arts. 1.043 do Código de Processo Civil e 266 do RISTJ, as decisões singulares não estão sujeitas à impugnação pela via dos embargos de divergência. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 908.961/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 24/5/2017, DJ…