JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
24/05/2017
Data de publicação
30/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 24/05/2017, p. 30/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. EXEGESE DO ART. 1043 DO CPC/2015, C/C O ART. 266 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É manifestamente incabível a apresentação de embargos de divergência contra acórdão deste Tribunal, proferido em sede de embargos de divergência. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 476.850/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 24/5/2017, DJe de 30/5/2017.)
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