- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2016
- Data de publicação
- 30/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 27/10/2016, p. 30/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. VAZAMENTO DA REDE EXTERNA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO. SÚMULA 7 DESTA CORTE. APLICAÇÃO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Inexiste violação ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão da recorrente. 3. O Tribunal carioca afastou a alegação de cerceamento ao direito de defesa pelo julgamento antecipado da lide fundado na impossibilidade de reabrir a fase instrutória para produzir prova pericial requerida extemporaneamente, conclusão cuja discordância demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência inviável em face do óbice inserto na Súmula 7 do STJ. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 690.502/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/10/2016, DJe de 30/11/2016.)
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