- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2016
- Data de publicação
- 22/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/10/2016, p. 22/11/2016
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO SELETIVO INTERNO. MESTRADO PROFISSIONAL DESTINADO A SERVIDORES ESTADUAIS. INDEFERIMENTO DE MATRÍCULA POR NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL. LEGALIDADE. ALEGAÇÃO DE AMBIGUIDADE DE CLÁUSULAS. MANDADO DE SEGURANÇA. VIA IMPRÓPRIA. 1. As regras previstas nos editais de procedimentos seletivos vinculam não só a Administração, como também os candidatos neles inscritos. Assim, não se pode ter por abusiva ou ilegal a decisão administrativa que exclui do certame candidato que não satisfaz os requistos mínimos exigidos para habilitação. 2. A alegação de contradição e ambiguidade nas normas de regência do certame, denuncia, só por si, situação de incerteza quanto ao direito pleiteado, pelo que se revela impróprio o emprego do mandado de segurança. Inteligência do art. 1º da Lei n.º 12.016/2009. 3. Não se pode reputar ilegal ou abusivo o ato de autoridade administrativa que dá fiel cumprimento às disposições legais e normativas, contidas no edital do procedimento seletivo, nem líquido e certo um direito que não encontra expressa previsão legal. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 51.687/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/10/2016, DJe de 22/11/2016.)
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