- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2019
- Data de publicação
- 06/09/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 27/08/2019, p. 06/09/2019
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). CREDITAMENTO. AQUISIÇÃO DE MATÉRIAS-PRIMAS E INSUMOS NÃO TRIBUTADOS. STF. REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 844 - RE 398.365/RS). ADEQUAÇÃO DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. "O princípio da não cumulatividade não assegura direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados, isentos ou sujeitos à alíquota zero" (RE 398.365/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, acórdão publicado em 22/9/2015). 2. A conclusão do acórdão anteriormente proferido pela Segunda Turma do STJ diverge da tese fixada pelo STF em repercussão geral. 3. Juízo de retratação positivo, com o consequente desprovimento do recurso especial da empresa. (REsp n. 899.751/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 6/9/2019.)
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