- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2016
- Data de publicação
- 14/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/11/2016, p. 14/11/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N° 03/STJ. MAGISTRADO. ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CONTEÚDO ECONÔMICO DA DEMANDA. SÚMULA 568/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em sintonia com a jurisprudência do STJ, segundo a qual o valor da causa deve ser estimado pelo autor em correspondência ao valor do direito pleiteado, isto é, deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda. Incidência do óbice da Súmula 568/STJ. 2. É inviável a análise de tese alegada somente em agravo interno que caracterize inovação recursal, sobretudo quando essa trilha argumentação destoante e contraditória da que embasou o recurso especial. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido. (AgInt no AREsp n. 915.929/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/11/2016, DJe de 14/11/2016.)
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