JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2016
Data de publicação
25/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 10/11/2016, p. 25/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM, MESMO QUE NA VIA DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. 1. Esta Corte possui entendimento pacífico de que as matérias de ordem pública, tais como a decadência, podem ser reconhecidas a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, mesmo no âmbito dos embargos de declaração, não estando sujeitas à preclusão. Precedentes: AgRg no REsp 1.287.754/MS, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 02/02/2016; EDcl no AgRg no REsp 1.237.753/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 13/02/2015; AgRg no AREsp 686.634/DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 09/08/2016; EDcl no AgRg no AgRg no REsp 1.399.071/AL, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 24/02/2014. 2. A jurisprudência deste Tribunal é no sentido de que o prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança começa a correr do conhecimento inequívoco do ato impugnado por parte do interessado. Precedentes: AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1.187.419/MS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, DJe 22/09/2015; AgRg nos EDcl no REsp 644.640/RS, Rel. Min. Gilson Dipp, Quinta Turma, DJ 30/04/2007. 3. No caso dos autos, os recorrentes, serventuários da justiça, tiveram conhecimento de que os rompimentos dos seus vínculos com o Sistema de Previdência Estadual ocorreriam a partir de 1º de maio de 2010, consoante expressamente assentado no ato coator. Tal data, portanto, deve ser considerada como início do prazo para a impetração do mandamus, sendo desinfluente para tal cômputo o fato de que os recorrentes somente foram impedidos de pagar as contribuições previdenciárias a partir de 1º de julho de 2010. 4. Assim, considerando que o mandamus foi impetrado tão somente em 30.09.2010, é de rigor o reconhecimento da decadência, que persiste ainda que se considere que a ciência inequívoca se deu tão somente com as manifestações apresentadas pelos recorrentes no âmbito administrativo em 30.4.2010, 05.05.2010 e 06.05.2010. 5. Recurso não provido. (RMS n. 49.973/CE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 25/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Ericson Maranho · j. 23/02/2016

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. CIÊNCIA DO INTERESSADO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. PUBLICAÇÃO DO ATO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O prazo decadencial para a propositura do presente mandamus inicia-se da ciência, por parte do interessado, do ato impugnado (indeferimento administrativo - publicação em 19.8.2004). - In casu, tendo em vista…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/10/2018

RECURSO FUNDADO NO CPC/73. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO. CONFIGURAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA QUE NÃO SUSPENDEM NEM INTERROMPEM O PRAZO DECADENCIAL. 1. Inafastável o reconhecimento da decadência no caso concreto, eis que, publicado o acórdão proferido na esfera administrativa em 9/9/2013, o mandado de segurança somente foi impetrado em 23/1/2014, ou seja, após o transcurs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/09/2016

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO POR INVALIDEZ. REVISÃO DO ATO PARA CONCEDER APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA 430/STF. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. O direito de impetrar Mandado de Segurança decai após decurso de 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado (art. 23 da Lei 12.016/2009). 2. A jurisprudência do STJ, acatan…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/08/2016

ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. PRECEDENTES. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ATO QUE ALTEROU A DATA DO PAGAMENTO DO 13º PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DO SERVIDOR. LEI ESTADUAL 15.599/2006. ATO CONCRETO. OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos a saber se a alteração no regime de pagamento do décimo terceiro do servidor público do Estado de Goiás, determina…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 07/06/2016

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. INTERRUPÇÃO PELO MANEJO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administra…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.