- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 07/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 23/02/2016, p. 07/03/2016
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. CIÊNCIA DO INTERESSADO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. PUBLICAÇÃO DO ATO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - O prazo decadencial para a propositura do presente mandamus inicia-se da ciência, por parte do interessado, do ato impugnado (indeferimento administrativo - publicação em 19.8.2004). - In casu, tendo em vista que a presente ação mandamental somente foi protocolizada em 18.10.2007, resta evidente a decadência da impetração, nos termos dos arts. 18 da Lei n. 1.533/1951 e 23 da Lei n. 12.016/2009. - A decadência pode ser reconhecida de ofício em recurso ordinário, por se tratar de matéria de ordem pública. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no RMS n. 30.090/SC, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 7/3/2016.)
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