- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 25/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/11/2016, p. 25/11/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. MITIGAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ILEGALIDADE. PRESENÇA. PEDIDOS DE EXTENSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. INDEFERIMENTO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O decreto de prisão é inidôneo, quando não traz qualquer motivação do caso concreto, fazendo referência à gravidade do delito em abstrato ou de genérica regulação da prisão preventiva, o que indica a ausência de fundamentos para o decreto prisional. 2. Não comprovada por prova pré-constituída a existência de identidade fático-processual entre o paciente e corréus que postulam a extensão da concessão, resta inviável a aplicação do artigo 580 do CPP. 3. Habeas corpus concedido, para soltura do paciente, JOSE DO NASCIMENTO AZEVEDO, o que não impede nova e fundamentada decisão cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual em decisão devidamente fundamentada pelo juiz de piso, e indefiro os pedidos de extensão formulados pelos corréus às fls. 312/375 e 376. (HC n. 371.294/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 25/11/2016.)
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