JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
10/11/2016
Data de publicação
24/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10/11/2016, p. 24/11/2016

Ementa

HABEAS CORPUS. ESTUPRO, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO, ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. A menção ao modus operandi empregado para a prática delitiva constitui fundamentação suficiente para decretar a prisão cautelar, se evidenciada, como ocorreu na espécie, a maior gravidade da conduta perpetrada ou a maior periculosidade do acusado. 3. A decisão que converteu a prisão em flagrante dos acusados em custódia preventiva explicitou a gravidade concreta da conduta por eles praticada, em especial diante do modus operandi adotado - mediante simulação de "blitz" policial, os acusados (policiais militares) subtraíram bens das vítimas, sequestraram uma das ofendidas e a obrigaram a com eles praticar atos libidinosos. 4. Ordem denegada. (HC n. 373.074/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 24/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 26/09/2017

HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 18/10/2016

HABEAS CORPUS. ESTUPRO TENTADO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo singular, ao decretar a custódia preventiva, ressaltou a periculosidade do paciente, uma vez que este r…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 10/11/2016

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Tribunal a quo apontou a presença dos vetores c…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/11/2016

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO E HOMICÍDIO TENTADO. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP. 2. O Juízo singular, ao decretar a custódia preventiva, invocou a periculosidade…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 28/06/2016

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES DE CONCUSSÃO (ART. 305 DO CPM); ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 242, § 2º, DO CPM); EXTORSÃO (ART. 243 DO CPM) E EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (ART. 244 DO CPM). PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (per…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.